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ANP - Fiscalização do Abastecimento

Como funciona a fiscalização do abastecimento pela ANP

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O trabalho de fiscalização da ANP é dividido em três etapas distintas: o planejamento, a execução e o julgamento dos processos administrativos dos agentes econômicos com suposta conduta irregular. 

O planejamento é realizado a partir de vetores de inteligência, com destaque para denúncias recebidas pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC) e dos resultados obtidos pelo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), além de informações repassadas por outros órgãos públicos e pela área de inteligência a ANP. 

A execução consiste nas ações de fiscalização em campo, nos agentes econômicos regulados. Essas ações são realizadas diariamente por fiscais da Agência, em todo o Brasil. 

No caso de serem constatadas irregularidades nas ações de fiscalização, o agente econômico é autuado e, em alguns casos, como venda de combustível fora das especificações da ANP ou problemas de segurança, pode sofrer interdição cautelar (que dura até que comprove que as causas da interdição foram sanadas) e/ou apreensão de produtos. 

A autuação realizada em campo dá início a um processo administrativo, durante o qual o agente tem assegurado por lei o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após o julgamento definitivo do processo administrativo, caso a irregularidade seja comprovada, o estabelecimento recebe penalidade de acordo com a Lei 9.847/99. Entre as sanções previstas, está a multa, que pode chegar a R$ 5 milhões. 

A ANP tem agenda de fiscalização intensa e vem ampliando o trabalho de inteligência na ação repressiva e de comunicação/educação com vistas ao aperfeiçoamento ainda maior das práticas no mercado de abastecimento. A Agência também realiza parcerias com outros órgãos públicos, das esferas federal, estadual e municipal, para a formação de forças-tarefa. Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias de irregularidades no mercado de combustíveis através do CRC, pelo telefone 0800 970 0267 ou pela página http://www.anp.gov.br/fale-conosco.

Postos de combustíveis 

Durante uma ação de fiscalização em um posto, os fiscais da ANP verificam a qualidade dos combustíveis (se estão dentro das especificações da ANP), itens referentes a exigências de segurança e de proteção ao meio ambiente, prestação de informações corretamente ao consumidor, documentação, entre outros itens relacionados ao cumprimento das normas da Agência. 

O combustível é considerado não-conforme quando há desvio em relação a qualquer um dos itens da especificação definida pela ANP para o produto. 

Atenção: A adulteração é a adição ilegal de qualquer substância ao combustível. O produto não-conforme não é necessariamente resultado de adulteração proposital, podendo ser resultante de contaminação. 

Revendedores de GLP 

Nas revendas de GLP (gás de botijão), os fiscais da ANP verificam itens referentes a exigências de segurança (norma ABNT NBR 15.514:2007), se o estabelecimento possui os documentos necessários para funcionamento (autorização da ANP, alvará da Prefeitura e licença do Corpo de Bombeiros), a integridade dos botijões e se foram requalificados, entre outros itens relacionados ao cumprimento das normas da Agência. 

A atividade de revenda de GLP somente poderá ser exercida por pessoa jurídica autorizada pela ANP que atender, em caráter permanente, aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP no 51/2016 e às condições mínimas de armazenamento de recipientes transportáveis de até 90 kg de GLP, previstas na norma ABNT NBR 15.514:2007.

A revenda de GLP sem autorização (revendedores clandestinos) é crime e sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei nº 8.176/1991, que prevê até cinco anos de reclusão, sujeitando o infrator a prisão, sem direito a fiança. A ANP tem a atribuição legal de fiscalizar os agentes econômicos autorizados perante a Agência. Mas, quando recebe denúncias ou encontra uma revenda clandestina em suas ações de fiscalização, a ANP, acompanhada da autoridade policial, autua o infrator e apreende sua mercadoria (botijões de gás, cheios e vazios).

A ANP também atua através da fiscalização do agente econômico autorizado (distribuidor ou revendedor) flagrado vendendo para clandestinos, combatendo assim a fonte do comércio irregular. Outros agentes econômicos A ANP fiscaliza ainda os demais agentes da cadeia do abastecimento de combustíveis, que não comercializam diretamente com o consumidor, tais como: distribuidores de combustíveis, distribuidores de GLP, pontos de abastecimento produtores de etanol, produtores de biodiesel e transportador-revendedor-retalhista (TRR).

 

 

 

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